Visando a manutenção de postos de trabalho, como medida emergencial durante a pandemia de COVID-19, o SINDPD/SC apresenta para apreciação de seus representados o Termo de Aditamento à CCT 2019/2020. O empregado da base de representação deste sindicato poderá votar contra ou a favor da assinatura do Termo de Aditamento por parte do SINDPD/SC. Caso ele seja assinado pelo sindicato, as empresas, mediante acordo individual com os empregados, ficam autorizadas a:
- Reduzir o salário de seus empregados em 25% a 50%, com redução de jornada proporcional, por até 90 dias;
- Suspender o contrato de trabalho de seus empregados por até 60 dias, onde o empregado não receberá salário, mas continuará recebendo benefícios como plano de saúde;
- Pagar verbas rescisórias parceladas em 3 vezes ao empregado que for demitido (somente para quem teve o contrato suspenso por 90 dias ou teve jornada reduzida por 60 dias);
- Estender o prazo de compensação do banco de horas para até 18 meses depois do estado de calamidade pública.
Em contrapartida, os empregados ganham:
- Garantia de emprego durante a de suspensão de contrato ou de jornada reduzida, e também depois, por período igual ao da suspensão ou redução (empregados com garantia de emprego ganham indenização de 50% se forem demitidos sem justa causa);
- A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 será prorrogada em 90 dias a partir da data-base da categoria (1º de agosto), garantindo a manutenção de direitos como o vale alimentação e refeição pelos meses de agosto, setembro e outubro.
Tais medidas são aplicáveis somente a empregados que recebem salário superior a R$ 3135,00 e igual ou inferior a R$ 12.202,12 e os que recebem mais de R$ 12.202,12, desde que não tenham nível superior. Os demais são abrangidos pela MP 936/2020
Veja na íntegra os documentos a serem assinados:
- TERMO DE ADITAMENTO À CCT 2019-2020 – SEINFLO (válido para Florianópolis e região)
- TERMO DE ADITAMENTO À CCT 2019-2020 – SEPROSC (válido para o restante de Santa Catarina, exceto região de Joinville)
Terão direito a voto somente os trabalhadores representados pelo SINDPD/SC, ou seja, os empregados em empresas de processamento de dados de Santa Catarina, dos municípios representados por este sindicato. Ao utilizar este formulário, você declara ciência que estará sujeito as penalidades da lei, conforme dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica.
O voto deverá ser exercido livre e individualmente pelo empregado. Qualquer tentativa, por parte das empresas, de induzir, coagir, manipular ou influenciar seus empregados a votarem em uma opção ou outra, seja através da veiculação de notícias, informes, boletins, mensagens de WhatsApp ou seja através de quaisquer outros meios, caracterizará conduta antissindical, sujeitando a empresas às penalidades previstas em lei, como as dispostas no parágrafo 6º do art. 543 da CLT e do art. 199 do Código Penal, e promovendo a anulação dos votos conquistados mediante estes artifícios. Pedimos aos empregados que denunciem tais práticas.
Seu voto será computado após confirmação a ser enviada para seu e-mail (que deve ser pessoal e não corporativo), e após verificarmos que as informações e fotos do formulário estão corretas e que foram preenchidas conforme instruções.
O período de votação é do dia 06/05/2020 até o dia 11/05/2020.