Esclarecimentos sobre a assembleia da Mercado Livre (MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA), ACTs e CCTs
Devido ao fato de o SINDPD/SC ter recebido denúncias de censura ao comunicado enviado pelo sindicato ao e-mail corporativo dos trabalhadores da Mercado Livre (MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA), e de que as chefias da Meli foram mobilizadas para disseminar fake news sobre o processo negocial, estamos publicando respostas as dúvidas mais frequentes que têm chegado ao sindicato após a confusão promovida pelas informações falsas divulgadas pela empresa.
Caso a contraproposta da empresa não seja aprovada, passa a valer a CCT?
Não. Se os trabalhadores não concordarem com a contraproposta de ACT 2024/2025 oferecida pela empresa, continuará valendo o Acordo do ano passado, o ACT 2023/2024, pois há Termo de Prorrogação assinado pela empresa, que o mantém vigente até a assinatura de um próximo.
A empresa É OBRIGADA a reduzir salários ou benefícios para se equiparar ao ACT ou à CCT?
Não. Os Acordos e Convenções Coletivas tratam de direitos mínimos, não máximos: sempre é permitido à empresa pagar a mais e conceder benefícios a mais aos trabalhadores. Portanto, mesmo fosse vigorar a CCT, o que não é o caso, isto não obrigaria a empresa a retirar direitos.
Caso o ACT 2024/2025 não seja assinado empresa PODE reduzir benefícios?
A empresa argumenta que a CCT não contempla os benefícios que a empresa pratica (vulgo “proposta de valor”), mas esquece-se de informar que a sua contraproposta também não garante tais direitos. Benefícios como auxílio home-office ou licença maternidade estão ausentes tanto no ACT 2023/2024 (que segue vigente), quanto no ACT 2024/2025 que a empresa está propondo, o que pode abrir margem para que sejam reduzidos ou retirados.
O que acontece se a contraproposta da empresa for rejeitada?
Quem decide os rumos da negociação com a empresa é o trabalhador. Caso se opte por rejeitar a proposta da empresa, é possível formular nova proposta em assembleia, ou pode-se seguir reivindicando a proposta formulada em assembleia do dia 28/05, ou pode-se até mesmo abandonar as negociações. De qualquer forma, enquanto trabalhadores e empresa não entrarem em acordo, continua valendo o ACT 2023/2024, e não a CCT.
Pedimos aos trabalhadores da Mercado Livre que divulguem as informações verdadeiras para seus colegas, de modo que seja possível tomarem uma decisão bem fundamentada em assembleia.