CCT 2024/2025 – Patronal apresenta contraproposta e SINDPD/SC convoca assembleia
O SINDPD/SC convoca Assembleia Geral Extraordinária dos trabalhadores de nossa categoria profissional, filiados a este sindicato ou não. A assembleia será realizada de forma virtual, através da ferramenta Google Meet, no dia 03/10/24 (quinta-feira) às 19:20 horas, em primeira convocação com quórum estatutário e em segunda convocação às 19:30 horas, com qualquer número de presentes. O link de acesso será divulgado neste site, trinta minutos antes do início da assembleia.
Em assembleia, discutiremos e deliberaremos sobre a contraproposta patronal à pauta de reivindicação dos trabalhadores, aprovada no dia 10/07. A proposta foi apresentada ao sindicato após uma série de tratativas com os sindicatos patronais (SEINFLO e SEPROSC), que se deram a partir das reuniões do dia 22/08 e do dia 10/09. Abaixo, segue resumo da minuta apresentada pelo patronal:
- Reajuste salarial (vulgo “dissídio“) igual ao INPC acumulado de julho de 2024 (4,06%), retroativo à data-base da categoria (01/08);
- Reajuste no valor mínimo diário de vale refeicão e alimentação:
- R$ 14,44 para quem faz jornada de 4hrs;
- R$ 21,00 para quem faz jornada de 6hrs;
- R$ 28,00 para quem faz jornada de 8hrs;
- Licenças por morte de cônjuge ou familiar de 1° grau mudada de 5 dias corridos para 5 dias úteis;
- Reajuste nos pisos salariais, que passam a ser:
- Analistas de Sistemas: R$ 4175,00;
- Funções que exigem formação universitária plena: R$ 3886,00;
- Programadores e Instrutores: R$ 3370,00;
- Supervisores e Cargos de Nível Técnico: R$ 2950,00;
- Auxiliares Administrativos, Financeiros e de Escritório e Assistentes de Apoio ao Usuário: R$ 1873,00;
- Digitadores e Telefonistas: R$ 1873,00;
- Pessoal de Serviços Gerais e Contínuos: R$ 1873,00;
- Garantia do piso salarial de Santa Catarina da categoria de empregados em processamento de dados, caso mais benéfico ao trabalhador;
- Reajuste no piso salarial dos terceirizados em bancos para R$ 2640,00;
- Permissão às empresas para conceder férias coletivas antecipadas a quem não completou período aquisitivo, sendo quitadas previamente, sem modificar o período aquisitivo.
A participação do trabalhador é importante para garantir uma Convenção Coletiva que contemple a categoria. Compareça à assembleia!