MELI DEVELOPERS é obrigada a custear despesas de trabalhadores que comparecerem ao escritório

MELI DEVELOPERS é obrigada a custear despesas de trabalhadores que comparecerem ao escritório

Desde o dia 01/07, o SINDPD/SC têm recebido uma série de denúncias de trabalhadores, comunicando que a empresa estaria exigindo presencialidade obrigatória dos empregados que hoje estão em home-office. Além disso, o trabalhador teria que arcar com os custos de deslocamento e hospedagem.

No Instagram e no Twitter, o grupo de trabalhadores “Campanha Salarial Meli” questiona a empresa a respeito do custeio das despesas dos trabalhadores chamados de volta ao presencial e a respeito da capacidade dos escritórios. Quanto a isso, destacamos o seguinte:

  • A empresa é obrigada a custear despesas de trabalhadores que comparecerem ao escritório, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente (ACT 2023/2024). Nenhum acordo individual entre trabalhador e empresa pode determinar o contrário. Os trabalhadores que não receberem reembolso de deslocamento e hospedagem devem procurar o SINDPD/SC para orientarmos na cobrança dos valores devidos.
  • Problemas de infraestrutura e/ou de superlotação nos escritórios devem ser denunciados às autoridades competentes da região em que se encontra o escritório, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Por fim, lembramos que o SINDPD/SC iniciou recentemente as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 com a empresa, onde um dos itens pleiteados pelos trabalhadores é a garantia do trabalho 100% remoto.

Parágrafo quarto da “Cláusula Trigésima – Trabalho Remoto” do ACT 2023/2024. O documento na íntegra pode ser visto na seção “Acordos e Convenções – Setor Privado” de nosso site.
Termo de Prorrogação do ACT 2023/2024.