SINDPD/SC abre votação online sobre medida emergencial devido à pandemia
Visando a manutenção de postos de trabalho, como medida emergencial durante a pandemia de COVID-19, o SINDPD/SC apresenta para apreciação de seus representados o Termo de Aditamento à CCT 2019/2020. O empregado da base de representação deste sindicato poderá votar contra ou a favor da assinatura do Termo de Aditamento por parte do SINDPD/SC. Caso ele seja assinado pelo sindicato, as empresas, mediante acordo individual com os empregados, ficam autorizadas a:
- Reduzir o salário de seus empregados em 25% a 50%, com redução de jornada proporcional, por até 90 dias;
- Suspender o contrato de trabalho de seus empregados por até 60 dias, onde o empregado não receberá salário, mas continuará recebendo benefícios como plano de saúde;
- Pagar verbas rescisórias parceladas em 3 vezes ao empregado que for demitido (somente para quem teve o contrato suspenso por 90 dias ou teve jornada reduzida por 60 dias);
- Estender o prazo de compensação do banco de horas para até 18 meses depois do estado de calamidade pública.
Em contrapartida, os empregados ganham:
- Garantia de emprego durante a de suspensão de contrato ou de jornada reduzida, e também depois, por período igual ao da suspensão ou redução (empregados com garantia de emprego ganham indenização de 50% se forem demitidos sem justa causa);
- A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 será prorrogada em 90 dias a partir da data-base da categoria (1º de agosto), garantindo a manutenção de direitos como o vale alimentação e refeição pelos meses de agosto, setembro e outubro.
Tais medidas são aplicáveis somente a empregados que recebem salário superior a R$ 3135,00 e igual ou inferior a R$ 12.202,12 e os que recebem mais de R$ 12.202,12, desde que não tenham nível superior. Os demais são abrangidos pela MP 936/2020
O período de votação é do dia 06/05/2020 até o dia 11/05/2020.
Acesse o formulário de votação e leia os documentos a serem assinados na íntegra