Negociado sobre o legislado: uma ameaça aos seus direitos!
O que quer dizer “negociado sobre o legislado”?
A introdução do negociado sobre o legislado é uma das tentativas de mudanças que a Lei 13.467/17 (conhecida como reforma trabalhista) tenta implantar, e que passou a vigorar em novembro de 2017. Tal tentativa significa que os acordos firmados entre sindicato e empresa ou entre empregado e empresa passariam a valer mais do que as leis trabalhistas já previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou em Convenção Coletiva. Ou seja, qualquer documento escrito pela empresa e assinado pelo funcionário valeria mais do que a lei.
Quais os riscos?
Em tese, o negociado sobre o legislado permitiria que as empresas retirem vários direitos dos trabalhadores hoje presentes em lei. Por exemplo, a empresa poderia reduzir o adicional de hora-extra para 40%, menor que o previsto na CLT (50%) e que o previsto na Convenção Coletiva da nossa categoria (70%). Poderia também ser instituído trabalho aos sábados, aumento da jornada de trabalho diária, redução salarial, entre outras maldades.
Por que o trabalhador assinaria algo contra si mesmo?
As empresas possuem inúmeras formas de pressionar ou induzir seus empregados a autorizar a retirada de seus direitos. Isto pode ser feito tanto através de ameaças de demissão, perseguição e assédio moral dentro da empresa, tanto através da desinformação e “pegadinhas” no próprio acordo.
Quais as vantagens para o trabalhador?
Nenhuma. Antes da reforma trabalhista, já eram permitidos acordos individuais que trouxessem vantagens ao trabalhador para além do que existia na legislação. Ou seja, a tal “flexibilidade” que o negociado sobre o legislado introduziria, tão propagandeada pelas empresas e pelos grandes meios de comunicação, já existia. O que a reforma trabalhista tenta fazer é legalizar os acordos que retiram direitos presentes em lei.
É possível se defender!
Apesar de o setor empresarial ter conseguido aprovar a reforma trabalhista através de seus comparsas no parlamento, no judiciário e na mídia, ainda é possível resistir. Veja os motivos:
- Existem artigos na Constituição, na CLT e na Convenção Coletiva do SINDPD/SC que impedem que o negociado prevaleça sobre o legislado, como o Art. 468 da CLT, por exemplo, cujo texto diz que nos contratos individuais de trabalho só são lícitas alterações que não resultem prejuízos ao empregado.
- Com a resistência existente no movimento sindical e na própria justiça do trabalho, é possível que, mesmo em vigor, a nova legislação trabalhista não seja aplicada. Há leis que caem em desuso pela atuação dos sindicatos, como aconteceu com a lei das Comissões de Conciliação Prévia. Esta lei era um entrave que obrigava o trabalhador a ir para mesa conciliatória com o sindicato e com os patrões antes de entrar com ação contra a empresa. Porém, dificilmente era possível aplicar esta lei, já que os sindicatos de trabalhadores se recusaram a montar comissões e participar das mesas de conciliação.
Procure o SINDPD/SC!
Mudanças nas relações de trabalho deveriam ser implantadas de forma democrática e envolvendo os trabalhadores, e não ser imposição das empresas. O sindicato é um instrumento da classe trabalhadora para fazer valer sua vontade. Veja o que você pode fazer usando o SINDPD/SC a seu favor:
- Conscientizar seus colegas de trabalho para que, em conjunto, se recusem a assinar qualquer acordo individual diretamente com a empresa;
- Negociar coletivamente com a empresa ao invés de individualmente, através de Acordo Coletivo de Trabalho entre sindicato e empresa (este acordo sobrepõe-se aos acordos individuais existentes, mesmo pelas regras da reforma trabalhista);
- Mover ações contra a empresa para anular acordos individuais porventura assinados pelos trabalhadores;
- Mobilizar os trabalhadores prejudicados pela empresa para paralisações. As vezes, é parando de trabalhar que conseguimos mostrar o real valor do nosso trabalho.