COMUNICADO

COMUNICADO

 

Alertamos aos trabalhadores do setor privado, que nenhuma empresa poderá fazer o desconto da contribuição confederativa profissional, conforme denúncia feita para o Sindicato, por alguns trabalhadores.

Pois, nossa Convenção coletiva ainda não foi acordada, e o desconto tem que ser aprovado em assembleia,  tendo o empregado  o direito de opor-se ao desconto.

Caso a denúncia seja procedente, a empresa deverá imediatamente ressarcir o empregado.

Conforme audiência no  dia 03 de setembro de 2014, no Ministério Público do Trabalho, o procurador comprometeu-se em  chamar o Sindicato patronal, para saber do seu posicionamento diante da demora na conclusão da negociação coletiva.