COMUNICADO
Alertamos aos trabalhadores do setor privado, que nenhuma empresa poderá fazer o desconto da contribuição confederativa profissional, conforme denúncia feita para o Sindicato, por alguns trabalhadores.
Pois, nossa Convenção coletiva ainda não foi acordada, e o desconto tem que ser aprovado em assembleia, tendo o empregado o direito de opor-se ao desconto.
Caso a denúncia seja procedente, a empresa deverá imediatamente ressarcir o empregado.
Conforme audiência no dia 03 de setembro de 2014, no Ministério Público do Trabalho, o procurador comprometeu-se em chamar o Sindicato patronal, para saber do seu posicionamento diante da demora na conclusão da negociação coletiva.