CAMPANHA SALARIAL DOS TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO: Em Defesa de Nossa Saúde!
É comum todo trabalhador de informática sofrer com dores pelo corpo ou irritação nos olhos. Outra situação comum são trabalhadores “ligados” 24 horas no trabalho. Isso são apenas os sintomas mais leves de condições de trabalho que desrespeitam a preservação da saúde do trabalhador. Um tema fundamental nessa campanha salarial é avançar em clausulas na nossa convenção coletiva que garantam mais saúde para o trabalhador, a exemplo das clausulas de plano de saúde, complementação do auxílio doença e ergonomia.
Qual a Importância das Clausulas Em Defesa da Saúde do Trabalhador?
Há mais de 200 anos, com a chegada da revolução industrial, o fim dos trabalhos artesanais e com a criação da produção industrializada, os acidentes do trabalho e doenças profissionais, que já existiam em menor intensidade, se proliferaram.
Com o passar dos anos e o aumento da ganância dos patrões por cada vez mais lucros, ocorreram varias mudanças no processo produtivo, como os fenômenos fordismo (modelos de produção em massa) e toyotismo (aumento da produtividade do trabalho fabril). Esses novos métodos de gerenciamento da produção desencadearam a reestruturação nas formas de produzir, ocasionando jornadas extenuantes de trabalho, pressão sobre os trabalhadores para que produzissem mais em menos tempo, entre outros fatores. Isso fez com que aumentassem os acidentes e doenças do trabalho, chegando a uma triste estatística: morrem mais trabalhadores por esses motivos do que nas grandes guerras no mundo.
De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, desde 2003, adotou 28 de abril como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Aproximadamente 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho.
Segundo o estudo da OIT, o Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).
Nos dados da OIT constam ainda que cerca de cinco mil trabalhadores morrem no mundo todos os dias por causa de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O documento, denominado Trabalho Decente – Trabalho Seguro, alerta que a maioria da força trabalhista mundial não possui segurança preventiva, serviços médicos nem mesmo compensação para acidentes ou doenças.
Nos dias de hoje, muitas empresas não emitem o CAT, formulário de reconhecimento do acidente ou doença do trabalho. Com isso, grande número de trabalhadores e trabalhadoras não tem os acidentes e doenças do trabalho reconhecidas. As doenças psíquicas, causadas pelo Assédio Moral nos locais de trabalho, também entram nessa triste estatística.
Além disso, o governo a partir de FHC, passando por Lula e agora Dilma Roussef , a cada dia que passa, tenta dificultar ao máximo o reconhecimento das causas que geram doenças e acidentes do trabalho, tendo como exemplo a criação do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e alta programada, que pioraram e muito o pagamento dos benefícios bem como o reconhecimento das lesões como doenças e acidentes do trabalho.
Houve também a traição que as centrais sindicais CUT/ Força Sindical, CTB e outras centrais governistas, que após o governo Lula se aliaram com a política de apoio as medidas governamentais contra os trabalhadores. A luta e a organização independente é a saída para os trabalhadores avançarem em conquistas.
Só a Unidade e a Luta dos Trabalhadores Pode Trazer Garantias de mais Saúde
Os patrões se negam a atender as clausulas abaixo porque defendem seu lucro acima do bem-estar dos trabalhadores. Não devemos nos intimidar. Vamos à luta em defesa de nossos direitos e de nossa saúde! Conheça as clausulas que versam sobre garantia à saúde dos trabalhadores.
GRUPO DE CLAUSULAS DE REIVINDICAÇÕES – SAÚDE DO TRABALHADOR
CLÁUSULA 14ª. PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
As empresas adotarão plano de saúde e odontológico sem ônus para o trabalhador.
CLÁUSULA 15ª. ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
As empresas reconhecerão, para efeito de abonos, todos os atestados apresentados, tanto da rede oficial quanto particular, inclusive odontológicos. Os atestados deverão ser entregues no retorno do empregado ao trabalho, podendo ser encaminhado à chefia imediata. Nas empresas que possuam serviço médico próprio, os atestados serão visados pelo médico da empresa.
CLÁUSULA 16ª. EXAMES PERIÓDICOS
As empresas proporcionarão exames médicos conforme exigidos por lei, gratuitos a todos os empregados.
Parágrafo único: As empresas, após receberem do Sindicato Profissional, estudos elaborados pelos órgãos públicos, informarão as entidades médicas com as quais mantém convênio, sobre doenças profissionais na área de informática.
CLÁUSULA 17ª. DOENÇAS PROFISSIONAIS
As empresas adotarão as seguintes medidas, visando à prevenção de doenças profissionais, respeitando a NR-17, NR-15 e demais normas oficiais que visem evitar doenças profissionais:
a) Fornecimento de condições de trabalho a fim de possibilitar uma condição adequada ao trabalhador para desempenhar suas atividades profissionais de acordo com a NR-17, NR-15 e demais normas que regulamentam as condições de ambiente de trabalho;
b) Após o retorno das férias, durante a primeira semana de trabalho, não poderá ser exigida produção aos digitadores respeitando os limites da NR-17.
c) As empresas adotarão para seus trabalhadores, programa de Ginástica Laboral, através de profissionais habilitados.
CLÁUSULA 18ª. COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
As empresas complementarão o auxílio-doença previdenciário no valor correspondente a 100% (cem por cento) da diferença entre o valor devido pelo INSS e o salário do empregado, durante todo período de afastamento.
Parágrafo Primeiro: Caso haja atraso por parte do INSS quanto ao pagamento do benefício, a empresa efetuará o pagamento integral do salário, enquanto o INSS não regularizar a situação, devendo o trabalhador ressarcir à empresa no mesmo dia dos recebimentos do benefício junto ao INSS. Nos meses seguintes, a empresa creditará apenas o complemento do valor devido entre o valor pago pelo INSS e o valor recebido pela empresa. Caso o empregado não apresente o recibo de pagamento do INSS a empresa, no prazo de 2 (dois) meses, perderá o benefício.
Parágrafo Segundo: A empresa concederá também esse benefício àqueles que não possuírem 12 (doze) meses de contribuição como empregados da empresa.
Parágrafo Segundo: A complementação prevista nesta cláusula será devida, também, no 13º salário.