CAMPANHA SALARIAL DO SETOR PRIVADO: A Importância da Organização de Base
Os trabalhadores para avançarem nos seus direitos necessitam de uma organização forte, independente e combativa. Isso só é possível fortalecendo a organização de base dos trabalhadores, onde dentro das empresas os trabalhadores se organizam e decidem os rumos do sindicato e das lutas. Existem várias formas de se organizar dentro das empresas. As principais organizações de base são as CIPAs e os delegados sindicais.
A organização de base é importante também para ser um contraponto a herança de sindicato getulista que ainda predomina no país. Por sindicato “getulista” entende-se a estrutura atual onde predomina o imposto sindical (contribuição financeira obrigatória e não voluntária dos trabalhadores) e a unicidade sindical (o estado é quem dá a palavra final sobre qual sindicato representa os trabalhadores e não eles próprios) que atenta contra a autonomia das entidades sindicais. Além disso, a atual estrutura sindical, onde os trabalhadores não tem nenhuma proteção legal para se organizarem pela base, pressiona para que as decisões fiquem concentradas em cúpulas que dão um caráter de permanente colaboração de trabalhadores com patrões e empregados, onde os direitos dos trabalhadores aos poucos vão sendo diminuídos.
Nós, do SINDPDSC, queremos mudar isso com uma prática diferente de atuação sindical e procurando fortalecer a organização de base dos trabalhadores. Por isso, propomos na campanha salarial a reivindicação do delegado sindical para fortalecer a organização de base dos trabalhadores. Seu papel é ser a voz dos trabalhadores dentro da empresa. Confira abaixo. Essa luta é de todos nós!
CLÁUSULA 29ª. DELEGADO SINDICAL DE BASE
Nas empresas com até 50 (cinquenta) trabalhadores, o SINDPD/SC promoverá a eleição de delegado sindical de base, que terá a responsabilidade de promover o entendimento direto entre os trabalhadores de cada empresa e o SINDPD/SC. A cada 50 (cinquenta) trabalhadores na empresa, sem fração, haverá a possibilidade de mais um delegado sindical.
Parágrafo único. O mandato desse delegado será de um ano, tendo todas as garantias do dirigente sindical (CLT, art. 543).