Sindpd/SC encaminha à DATAPREV e ao SERPRO pedido administrativo para suspender o desconto do IR sobre o auxílio creche/escolar
A Dataprev e o Serpro estão descontando Imposto de Renda sobre o auxílio creche-escolar. Esse auxílio não é verba salarial e por isso não deve ter desconto de IR. Esse desconto pode chegar ao percentual máximo da tabela do IR, o que significa que para um auxílio creche já baixo o desconto é bem pesado.
Protocolamos na semana passada, assim como foi feito em outros estados, um pedido administrativo por ofício com cópia do Ato Declaratório nº 13/2011 do Ministério da Fazenda. Se a empresa não parar de efetuar o desconto, deveremos entrar com a ação na Justiça do Trabalho.
CLIQUE AQUI para ver o ofício encaminhado ao Serpro. CLIQUE AQUI para ver o ofício encaminhado à Dataprev. Nos dois ofícios foi encaminhado o Ato Declaratório em anexo.
Os trabalhadores que quiserem reaver os valores já descontados nos últimos cinco anos devem procurar o sindicato para entrar com ação judicial. Essa ação é individual e a acionada será a Receita Federal. O pedido administrativo só pode solicitar a suspensão dos descontos.
SINDPD/SC – www.sindpdsc.org.br