Assembleia nesta Sexta (09/03) Debaterá Banco de Horas na DATAPREV: Conheça os Perigos do Banco de Horas para os Trabalhadores

Assembleia nesta Sexta (09/03) Debaterá Banco de Horas na DATAPREV: Conheça os Perigos do Banco de Horas para os Trabalhadores

Na última assembleia dos trabalhadores da DATAPREV, surgiu a demanda de se implantar na empresa um sistema de compensação de horas e discutir a flexibilização atual. Ele hoje já está garantido pela clausula 14ª do nosso ACT e está ampliada em suas garantias pela clausula 7ª de nossa pauta de reivindicações aprovada em assembleia. Esta demanda em nada tem haver com o dito Banco de Horas, onde os critérios de “flexibilização” da jornada são os da empresa: com aumento da jornada de trabalho e redução de direitos. Vamos realizar na sexta-feira (09/03) às 12h assembleia em frente à empresa. Queremos debater nesta assembelia qual a origem do BANCO DE HORAS e os perigos para os trabalhadores e como a jornada pode ser mais flexível para os trabalhadores da DATAPREV! Dos nossos direitos não podemos abrir mão!

CONHECENDO A HISTÓRIA DO BANCO DE HORAS

O Banco de Horas nasceu no Brasil como uma saída encontrada pelas empresas automobilísticas na década de 90 para aliviar a crise em que se encontravam. O então Governo Collor, contando com a colaboração do sindicato dos metalúrgicos do ABC paulista, que tinha como Presidente Luiz Marinho, que posteriormente veio a ser presidente da CUT e Ministro da Previdência e do Trabalho durante o Governo Lula, conseguiu impor o Banco de Horas aos metalúrgicos. O resultado foi sentido na pele pelos trabalhadores: as jornadas de trabalho efetivamente praticadas aumentaram, o salário foi achatado e os postos de trabalho diminuíram.

As empresas automobilísticas lucraram muito com essa pratica e o Banco de Horas foi se generalizando para todos os outros setores da economia, inclusive o de Tecnologia da Informação e Comunicação. Ate que ema 1998 o Governo FHC meio da Lei 9.601/98, instituiu oficialmente o Banco de Horas. Essa lei “flexibilizou” (eufemismo para acabar) com uma série de direitos trabalhistas, onde o trabalhador fica à disposição da empresa para horas extras sem qualquer compensação financeira e ficando mais propenso a adquirir doenças ocupacionais.

O Banco de Horas foi parte de toda a ofensiva neoliberal, que não só atacou direitos trabalhistas, mas também privatizou uma série de empresas públicas e sucatearam os serviços públicos. Ofensiva esta que continuou com Lula e Dilma.

 

Na época de FHC, a CUT, e junto a FENADADOS, eram (pelo menos formalmente) contra o Banco de Horas. Agora, com Lula e Dilma, vendem essa idéia para os trabalhadores como se fosse a oitava maravilha do mundo, ao invés de lutar pela redução da jornada de trabalho e ampliação de direitos. O Banco de Horas depende do sindicato para existir através de firmamento de Acordo Coletivo, por isso os patrões e governos se interessam muito pelo apoio dos sindicatos e trabalhadores.

CONHECENDO OS PERIGOS DO BANCO DE HORAS PARA OS TRABALHADORES

1)  Direitos Importantes são atacados com o Banco de Horas

Quando você faz uma hora extra e ela cai no banco de horas, direitos importantes são perdidos, como a própria remuneração da hora extra, que também incide sobre o FGTS, contribuição ao INSS, férias, aviso prévio, 13º salário e até mesmo o valor da aposentadoria. Por isso, as empresas, contando com apoio de direções sindicais como a CUT e a FENADADOS, chantageiam os trabalhadores diante de seu justo anseio em ter uma jornada mais flexível, obrigando-nos a abrir mão de direitos. As empresas também gostam de colocar no banco de horas um tempo que temos direito de serem abonados, a exemplo das saídas durante o expediente por razões médicas. Com um banco de horas funcionando na DATAPREV, seria demais supor que a empresa dificultaria a retirada dos abono de 6 dias ou até tentaria acabar com eles em troca do Banco de Horas?

2)  A Saúde do Trabalhador também sai perdendo

Nossa saúde também sai perdendo com o Banco de Horas. As empresas se valem do Banco de Horas para aumentar a jornada de trabalho, inclusive para além dos limites legais (10h diárias e 44h semanais). Quando somos mais jovens não nos lembramos que o tempo vai passar e que também envelheceremos, e com o avanço dos anos, os problemas vão começar a aparecer. Como diz o ditado popular: “prevenir, é melhor que remediar!”

3)    Com o Banco de Horas o tempo do Trabalhador é da Empresa

Muitos trabalhadores querem o banco de horas na esperança de terem mais liberdade e poder acumular horas negativas, ou então positivas, para depois pagar ou compensar. Mas na prática o trabalhador fica refém da empresa, onde a empresa é quem acaba determinando quanto se vai destinar de tempo para o estudo, a família, o lazer e outras atividades, tudo de acordo com a forma que a empresa mais pode lucrar em cada momento, se produzindo mais ou menos. Quando se necessita produzir mais, se faz a exigência das horas extras, e quando se quer produzir menos, devido a uma baixa demanda, se dispensa os trabalhadores para depois cobrar as horas extras;

 

4)    Com o o Banco de Horas o Desemprego é Incentivado

Dados do DIEESE demonstram, que se poderia gerar no país no mínimo 1 milhão de novos postos de trabalho somente nas principais cidades, caso as horas extras não fossem uma prática comum nas empresas. Pois quando a demanda de trabalho aumenta, o banco de horas permite que as empresas aumentem a jornada dos atuais trabalhadores ao invés de contratar mais (no caso, chamar mais concursados). O banco de horas é apontado como uma das principais formas de impulsionar isso.

QUAL A SAIDA, ENTÃO?

Nós, do SINDPD/SC, assim como os trabalhadores e as trabalhadoras, queremos mais tempo livre para a família, o lazer, nos formarmos mais, participarmos de atividades culturais e políticas e várias outras coisas importantes – para que inclusive possamos ter mais e melhores condições para trabalhar. Para isso, defendemos os seguintes princípios, que são justamente o contrário do que defende o Banco de Horas:

a)    Redução da jornada de trabalho para termos mais tempo livre e de estudo;

b)    Pagamento de todos os direitos das horas extras que devem ser muito eventuais. Qualquer sistema de compensação de horas deve respeitar os diretos trabalhistas;

c)    Contratação de mais trabalhadores, com mais geração de empregos, quando as necessidades de produção aumentam, e não a prática generalizada de horas extras;

d)    Abono das faltas por razões médicas, seja do empregado, da família ou de dependentes, e não que se coloque em banco de horas;

e)    Um método de gestão aberto nas empresas e baseado no dialogo, onde o trabalhador que tenha uma necessidade de sair na hora do trabalho, e sendo justificado com a chefia, tenha sua ausência abonada, conforme já temos garantida com o abono de 6 dias e defendemos sua aprimoração, como está expressa na clausula 9ª da pauta de reivindicações aprovada na assembleia.

LEMBRE-SE!

ASSEMBLÉIA DOS TRABALHADORES DA DATAPREV NO DIA 09/03 (sexta) às 12h EM FRENTE À EMPRESA PARA DISCUTIR FLEXIBILIDADE E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.