Campanha Salarial 2012/2013 dos Trabalhadores do CIASC
Iniciamos mais um ano do qual esperamos o melhor para todos os trabalhadores brasileiros com mais democracia e respeito. Juntamente damos início a Campanha Salarial dos empregados do CIASC. Para os contratados mais recentes, que talvez não estejam acostumados com o processo que se inicia, é interessante salientar a importância deste momento.
A data-base¹ dos trabalhadores de P.D. e T.I. da área pública é dia 1º de Maio, e é neste momento que começamos nossa Campanha Salarial², momento em que montamos nossa pauta de reivindicações e que futuramente será convertida ou não em Acordo Coletivo de Trabalho³. Para que nossas reivindicações e anseios sejam alcançados é necessária a nossa mobilização, pois só a organização e a luta levam à conquista. Se ficarmos somente esperando que alguns poucos façam acontecer o que é a nossa vontade, alcançar o objetivo fica mais difícil. Por este motivo estamos convocando todos os trabalhadores do CIASC a comparecer no dia 29/02/2012 no Auditório da empresa às 14:00 horas para a Assembléia de montagem de pauta. A sua presença sempre é imprescindível. Este é um dos momentos mais importantes da Campanha Salarial. Deixe por algum tempo o trabalho e venha ao auditório pensar e discutir sobre ele e sobre as condições que você quer ter para desempenhá-lo com qualidade e satisfação.
Se você tem algumas sugestões de cláusulas novas ou alteração/melhoria de alguma já existente em nosso ACT 2011/2012, nos encaminhe através do e-mail sindpdsc@sindpdsc.org.
Caso seu colega de sala não tenha recebido este e-mail for favor encaminhe este a ele, e solicite para que entre em contato conosco através de nosso e-mail, para que possamos adicionar o endereço dele em nossa lista.
¹Data-base é o período do ano
² Campanha Salarial é o momento em que os trabalhadores se reúnem para elaborar uma pauta de reivindicações que irá reger os próximos 12 meses de trabalho a partir da data-base. Quanto maior a participação dos trabalhadores na elaboração da pauta, maior a possibilidade de ela efetivamente representar seus anseios.
³Acordo Coletivo de Trabalho é o conjunto de cláusulas que regulamentam a relação de trabalho dos empregados de uma determinada empresa. A partir de sua assinatura, o Acordo Coletivo