Defesa e argumentação dos trabalhadores em relação ao Dissídio Coletivo de Natureza Econômica e de Greve interposto pela DATAPREV Processo n° TST-DC-7774-76.2011.5.00.0000

Defesa e argumentação dos trabalhadores em relação ao Dissídio Coletivo de Natureza Econômica e de Greve interposto pela DATAPREV Processo n° TST-DC-7774-76.2011.5.00.0000

Os trabalhadores da DATAPREV, mediante interposição unilateral, por parte da empresa, do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica e de Greve, Processo n° TST-DC-7774-76.2011.5.00.0000 e, temendo não ter acesso a uma representação justa e, consequente, defesa adequada, durante reunião de conciliação, vêm, através deste documento, apresentar seus argumentos e reivindicações, para que sejam apreciados e ponderados pelo juiz responsável.

 

Primeiramente, face às alegações da empresa, declaramos que:

1. Os trabalhadores de Santa Catarina e Rio de Janeiro não descumpriram o interdito proibitório interposto pela empresa. Apesar das mobilizações dos trabalhadores, característico de qualquer movimento paredista, as portas dos respectivos prédios se mantiveram abertas e, quaisquer trabalhadores que quisessem entrar ou sair do imóvel, assim o fizeram.

2. O percentual de contingência de 40%, proposto pela empresa, não se faz justificável, principalmente quando se exige este percentual para todos os setoresda empresa. Poucos setores têm impacto direto, que refletem diretamente nos serviços essenciais prestados à população. Isto pode ser facilmente comprovado e, uma medida muito mais sensata, seria propor um índice de contingência para a empresa como um todo, analisando os setores críticos que exijam tal manutenção.

Em ambos os estados, Santa Catarina e Rio de Janeiro, os trabalhadores propuseram-se a negociar a contingência, utilizando-se do bom senso. Não havendo acordo e, considerando que muitos empregados já estavam fazendo a manutenção dos serviços realmente essenciais, inclusive, demonstrando boa fé, os trabalhadores, não só não consideram sensata a exigência de tamanho percentual de contingência proposto, como também repudiam a alegação da empresa de que a greve é abusiva.

Em relação aos itens de reivindicação dos trabalhadores, considerando o momento atual desta negociação, colocamos a seguinte pauta, bem como as justificativas para cada item. Gostaríamos que estes fossem analisados e ponderados pelo juiz responsável:

 

1. Reajuste de 8,64% no salário base e tíquete alimentação/refeição, referente à inflação (6,51%) e 2% de aumento real sobre o salário corrigido.

Considerando as taxas de reajustes reais dos últimos anos; e não aquelas utilizadas meramente como indicadores; o reajuste de 6,51% proposto pela empresa – o que seria, supostamente, referente à inflação – não concede ganho real à categoria, pelo contrário. Citemos, como exemplo, apenas o índice do reajuste das mensalidades escolares para 2012 que, segundo previsão do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp), deve ficar entre 8% e 10%.

Assim sendo, consideramos o índice de 8,64% para o reajuste, justo, e condizente com o que foi alcançado por outras categorias do setor.

 

2. Valor do Adicional de Atividade definido como 15% do valor do nível inicial (módulo 1) do salário base, para o cargo do trabalhador.

Quando o Plano de Cargos e Salários (PCS) foi implantado em 2009, este estipulava o valor do Adicional de Atividade em torno de 15% do valor do salário base. Contudo, este valor foi fixado e nunca foi reajustado, desde então. O que os trabalhadores pleiteiam com este item é a indexação efetiva do adicional para 15% do valor do salário base inicial, de acordo com o cargo do empregado. Desta forma, o adicional sempre será reajustado concomitantemente com o salário base, o que, a nosso ver, é nada mais do que lógico. Nosso salário é composto, efetivamente, por essas duas porções e não faz sentido congelar parte dele em um valor fixo, desvinculado da outra parte. Isso, além de acarretar em uma constante perda salarial, nos obriga a enfrentar um periódico desgaste, a cada nova negociação de reajuste.

Para ilustrar, utilizemos o valor do salário base do nível inicial para Analistas (430): R$ 3.806,30. O adicional de atividade para este cargo é de R$ 509,00. O que equivale a 13,37%. Portanto, a indexação do adicional a 15% do nível inicial do salário base não tem, como objetivo principal, um aumento. O objetivo é termos a certeza de que este valor será, também, reajustado, junto com o salário base.

 

3. Cumprimento imediato da cláusula do PCS – no que diz respeito ao ganho de nível por antiguidade, após dois anos de permanência no mesmo –, implicando no ganho imediato de 1 (um) nível, para todos os empregados que já tiverem dois anos de serviço desde a implementação do PCS. Além disso, é necessário que seja oficializado um compromisso da empresa em fazer valer a progressão salarial anualmente, seja ela por antiguidade e/ou por mérito, de forma clara e efetiva. A empresa deve elaborar e divulgar um cronograma oficial para o cumprimento efetivo da progressão.

O PCS 2008, implantado em 2009, claramente expõe que a progressão salarial dar-se-á alternadamente por mérito ou antiguidade. A empresa alega que, em 2010, houve progressão por antiguidade, mas que nenhum empregado a recebeu, pois nenhum possuía 24 meses de serviço, desde a implantação do PCS. Essa alegação é, no mínimo, leviana. Ora, se já era sabido que nenhum empregado teria 24 meses no dado momento (e essa constatação é, apenas, óbvia), era apenas lógico que a empresa deveria ter começado pela progressão por mérito. Deveria ter preparado os critérios de avaliação e cumprido o que havia sido descrito no PCS. Não o fez. A empresa se omitiu em aplicar um instrumento que já havia sido aprovado pela Diretoria (SAF), para aferir o desempenho funcional dos empregados, segundo previsto pelo PCS. Agora, em 2011, quando os trabalhadores iniciados no ano da implantação do PCS, já possuem 24 meses de serviço, a empresa insiste em querer realizar a progressão por mérito, postergando, novamente, nossa progressão salarial por antiguidade.

Neste quesito, vale ressaltar que, já em novembro, ainda não existe uma forma de avaliação clara e concreta, para que a progressão por mérito se faça valer. Isso só nos traz a certeza de que a suposta avaliação e progressão por mérito, alegada pela empresa, para este ano é, apenas, uma justificativa mal elaborada para tentar encobrir a não-realização da progressão por antiguidade.

Posto isso, reivindicamos que se faça valer, imediatamente, a progressão por antiguidade, já merecida por parte dos trabalhadores, e o compromisso – através de cronograma oficial – da sequencialidade dessas progressões salariais, de forma clara e objetiva.

 

4. Utilização da fórmula [PIB + IPCA + 1%] para o reajuste do auxílio creche/escola.

Uma vez que a constituição previne a indexação de quaisquer reajustes ao salário mínimo (muito embora existam exemplos concretos de reajustes que vigoram, hoje, de forma, efetivamente, muito semelhante), e considerando que não podemos admitir que o reajuste do nosso auxílio creche/escola caia em defasagem para com os reajustes das mensalidades escolares, propomos a fórmula supracitada.

Dessa forma, teremos um resultado prático satisfatório, para os reajustes desses benefícios.

 

5. Formação imediata de comissão para tratar exclusivamente do PCS, com data e hora marcada para a primeira reunião.

Este item se faz necessário, uma vez que os trabalhadores estão temerosos por conta de um PCS que foi, supostamente, implantado, mas vem, frequentemente, sendo desrespeitado. Os empregados não têm clareza sobre quais cláusulas serão cumpridas, de que forma e em que momento, uma vez que a empresa parece conduzir, por conta própria, a forma em que cada uma das cláusulas será atendida.

Dessa forma, e já antecipando que o momento para se ter uma discussão mais aprofundada à respeito do PCS não é neste exato momento, pleiteamos a formação imediata de uma comissão oficial, para tratar exclusivamente deste assunto, já com data e hora marcada para a primeira reunião.

 

6. Demais cláusulas mantidas do ACT atual.

Este item assegura que, direitos adquiridos previamente, serão mantidos.

Os trabalhadores também pleiteiam que sejam negociados, de forma justa, os dias não trabalhados durante esta mobilização, uma vez que, de forma alguma, consideramos que o movimento grevista foi abusivo ou irresponsável. Apenas ficamos sem alternativas, diante do impasse gerado pela empresa em não avançar, de forma significativa, após, praticamente, sete meses de negociação. Dessa forma, sem outros recursos, fizemos valer do nosso direito de greve, previsto e amparado pela Lei de Greve e a própria Constituição Federal.

No intuito de tentar obter voz, em meio a um cenário tão conturbado de negociações e representações, e considerando ter-se chegado a um momento crítico e decisivo desta negociação, os trabalhadores da DATAPREV solicitam, veementemente, que este documento seja apreciado e ponderado pelo juiz responsável, juntamente com os demais elementos deste processo.

 

Trabalhadores da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV)

9 de novembro de 2011