SERPRO: Relato da assessoria jurídica dos sindicatos da FNI sobre a audiência no MPT
A LEITURA É MUITO IMPORTANTE!
1- Os sindicatos reunidos na FNI requereram duas mediações, através de representações dirigidas ao MPT, sendo uma em relação à DATAPREV e outra destinada ao SERPRO.
2- A DATAPREV ainda compareceu a uma audiência, mas manteve sua intransigente posição de não negociar com os sindicatos independentes, preferindo a Fenadados, apesar do direito legal e legítimo destas entidades terem assegurada a negociação coletiva.
3- O SERPRO mantém a mesma intransigência e, na última audiência de mediação, na sexta-feira passada, 17/06, sequer compareceu ao MPT, alegando pasmem o fato dos sindicatos da FNI haverem requerido também judicialmente a mediação, através de ação cautelar.
4- O conteúdo, portanto, do comportamento das duas empresas é o mesmo: a intolerância; a discriminação aos sindicatos em que as bases não aceitam a Fenadados; a intransigência de sempre.
5- As desculpas e pretextos, como visto, são variadas.
6- A DATAPREV alega que somente a Fenadados poderia negociar, o que é falso, seja porque esta federação não possui procuração dos sindicatos que integram a FNI, seja porque a negociação é constitucionalmente assegurada aos sindicatos de base.
7- O pretexto escolhido pelo SERPRO (a ação ajuizada pelos 4 sindicatos) é ainda pior, pois todos sabem que o fato de haver uma ação ajuizada não impede que haja a negociação coletiva, seja no MPT ou mesmo no Ministério do Trabalho. Muito pelo contrário, se houvesse a franca disposição de negociação, seria o caso de ir ao MPT e acordar, inclusive, a retirada da ação cautelar, o que o advogado dos sindicatos da FNI, inclusive, manifestou perante ao MPT.
8- Por outro lado, NÃO SE TRATA DE DISSÍDIO, mas de apenas uma cautelar, REQUERENDO TÃO SOMENTE MEDIAÇÃO, o que os 4 sindicatos o fizeram simplesmente porque a audiência do MPT demorava muito a ser designada, o que de fato vem ocorrendo neste órgão, onde avaliamos que a tramitação de nossos pedidos está sendo muito lenta.
9- Por esta razão recorremos ao Judiciário o que, além de ser um direito, em nada prejudica o andamento de outras mediações, como, em breve, pretendemos também ir à própria OIT (Organização Internacional do Trabalho) reclamar do comportamento antidemocrático de ambas empresas.
10- O que o SERPRO alegou para não ir a mediação é expressão do que vem fazendo desde o início da campanha salarial: RECUSANDO A NEGOCIAÇÃO COLETIVA AOS SINDICATOS INDEPENDENTES, PORQUE FAZ UMA POLÍTICA DE PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES, A FENADADOS, PORQUE ESTA CONVÉM AOS SEUS INTERESSES NEGOCIAIS RESTRITIVOS.
Este é o quadro que se apresenta, de mais cerceamento da negociação para os sindicatos independentes, contra o qual continuaremos recorrendo, valendo-se de todos recursos legais e legítimos.