TRABALHADORES DA DATAPREV/SC HÁ 24 DIAS EM GREVE. ASSEMBLÉIA DECIDE PELA CONTINUIDADE DA GREVE E CONTRAPRPOSTA É APROVADA

TRABALHADORES DA DATAPREV/SC HÁ 24 DIAS EM GREVE. ASSEMBLÉIA DECIDE PELA CONTINUIDADE DA GREVE E CONTRAPRPOSTA É APROVADA

Reunidos hoje (18/11) pela manhã na porta da empresa, trabalhadores da DATAPREV em Santa Catarina decidem por unanimidade pela continuidade da greve que continua forte. Também foi aprovado na assembléia contraproposta dos trabalhadores a ser apresentada na audiência do dia 18/11 em Brasília. Até a vitória, sempre!

Confira abaixo, na integra, a contraproposta dos trabalhadores de Santa Catarina que em outros estados também está sendo debatida.

 

Exma. Senhora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

TST-DC-7774-76.2011.5.00.0000

 

FENADADOS – Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Orgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares, já qualificado pelo causídico que ao final desta subscreve, vem, respeitosamente ante a honrosa presença de vossa excelência, expor, para ao final requerer, o que segue.

Em assentada ocorrida na data 14/11/2011, esse honrado Juizo propôs que as partes realizassem acordo composto pelo seguinte teor:

 

a) Reajuste salarial de 6,51%, a partir da data-base sobre a tabela salarial e o adicional de atividade;

b) reajuste do auxilio alimentação em 6,51% (sem cartelas extras) (sem prejuízo da cartela que é usualmente concedida no mês de dezembro);

c) manutenção integral das cláusulas sociais previstas no instrumento normativo, exceto no tocante às Cláusula 27 e 28;

d) reembolso pré-escola e reembolso escolar – Cláusulas 27 e 28: desindexação do salário mínimo, sendo que os benefícios a partir de janeiro de 2012, passariam a corresponder a R$ 795.13, e a R$ 746,65 no período 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011;

e) compensação de 50% e desconto de 50% dos dias de greve em doze meses.

 

Pois bem. As ilustres sugestões fornecidas foram submetidas a apreciação da categoria, que após horas de calorosos debates, logrou alcançar consenso sobre o assunto.

 

1) Reajuste salarial e de tickets alimentação

PROPOSTA: Reajuste de 8,64% no salário base e tíquete alimentação/refeição, referente à inflação (6,51%) e 2% de aumento real sobre o salário corrigido.

ARGUMENTO: Os trabalhadores entendem a posição do governo, de controlar o aumento dos gastos públicos, perante a crise mundial. No entanto, estamos atentos aos relatórios da Dataprev e sabemos que a situação é bem diferente no âmbito interno: a Dataprev publicou um balancete com lucros acima de 100%, fruto do nosso trabalho, com muito orgulho. Do outro lado, o país irá sediar Copa do Mundo de futebol em 2012 e Olimpíadas em 2016. Isso, nem de longe, lembra um cenário de crise. Por outro lado, o nosso trabalho aumenta a economia do governo com as contas públicas, o que pode ser claramente evidenciado no relatório que a Dataprev envia para a CGU e TCU.

A empresa tem registrado crescimento médio anual, após as contratações de 2006, de 8.93% ao ano. Isso alavancou seu faturamento em mais de 39,40%, no ano de 2010 ele chegou a ser de R$ 797.200.255,00. A Dataprev em seus relatórios prevê um aumento do faturamento para este ano de R$ 863.646.896,25. Baseados nestes número estimamos um gasto de R$ 415.423.916,52 com Salários e contribuições sociais com o reajuste de 8.64% (6.51% + 2% reajuste real). Este valor representa 48,10% da Receita Bruta e já englobaria as férias (1/3), 13º Salários, Auxílios-Alimentação e Refeição, Adicional de atividade e Reembolso pré-escolar e escolar. Nesse sentido, observa-se ser viável a empresa oferecer aos empregados até 2% de ganho real salarial, por ocasião do ACT 2011/2012.


2) Adicional de Atividade

PROPOSTA: Aplicar indexação do Valor do Adicional de Atividade, para que corresponda a 15% do valor do nível inicial (módulo 1) do salário base, para o cargo do trabalhador.

ARGUMENTO: O Adicional de Atividade, quando foi criado, representava 15% do salário base de cada cargo.

No entanto, quando da implantação da gratificação, seu valor ficou congelado e, após 3 anos, permanece o mesmo. O que os trabalhadores pleiteiam com este item, é a indexação efetiva do adicional para 15% do valor do salário base inicial, de acordo com o cargo do empregado.

Dessa forma, o adicional sempre será reajustado concomitantemente com o salário base. Nosso salário é composto, efetivamente, por essas duas porções e não faz sentido congelar parte dele em um valor fixo, desvinculado da outra parte. Isso, além de acarretar em uma constante perda salarial, nos obriga a enfrentar um periódico desgaste, a cada nova negociação de reajuste.

Frise-se nesse ponto que, ao contrário do que o presidente da empresa alega, nas mesas de negociação nunca foi possível discutir a indexação efetiva dessa gratificação. Está claro que os trabalhadores da Dataprev vêm acumulando perdas salariais ao longo do tempo, e precisam que essa gratificação seja, realmente, indexada.


3) Cláusulas 27 e 28 do ACT (Reembolso pré-escola/escola)

PROPOSTA: Utilização da fórmula [PIB + IPCA + 1%] para o reajuste do reembolso pré-escola/escola

ARGUMENTO: Essas cláusulas estão em nosso ACT há mais de 20 anos e eram reajustadas automaticamente todos os anos, garantindo o pagamento do aumento das mensalidades de creches e escolas. A transformação desses auxílios em valores fixos representaria uma perda muito grande para uma parcela considerável de trabalhadores. Estes benefícios já constituem salário indireto para estes trabalhadores, inclusive, a empresa recolhe imposto de renda sobre estes eles. Precisamos manter os benefícios com valores condizentes ao aumento das mensalidades escolares, para não implicar em descaracterização dos mesmos e conseqüente perda no poder de compra dos trabalhadores.

Citemos, como exemplo, apenas o índice do reajuste das mensalidades escolares para 2012 que, segundo previsão da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), deve ficar entre 10% e 12%. Basta este índice se concretizar que os trabalhadores que utilizam este benefício terão perdas consideráveis ao longo do tempo.


4) Comissão para tratamento do PCS

PROPOSTA: Formação imediata de comissão para tratar exclusivamente do PCS, com data e hora marcada para a primeira reunião.

ARGUMENTO: Apenas com um plano de cargos e salários implantado e, fielmente seguido, evitaremos lides entre a DATAPREV e os trabalhadores num futuro próximo. Os trabalhadores estão à mercê de um plano de cargos e salários que foi, supostamente implantado mas vem, frequentemente, sendo desrespeitado. Os empregados não têm clareza sobre quais cláusulas serão cumpridas, de que forma e quando, uma vez que a empresa parece conduzir, por conta própria, a forma em que cada uma das cláusulas será atendida. Nesse sentido, pleiteamos a formação imediata de uma comissão oficial, para tratar exclusivamente deste assunto, já com data e hora marcada para a primeira reunião.

 

5) Demais cláusulas mantidas do ACT atual.

PROPOSTA: Manter todas as demais cláusulas do ACT atual.

ARGUMENTO: Este item assegura que, direitos adquiridos previamente, serão mantidos.

 

6) Descontos de Greve

PROPOSTA: 50% abonado e 50% compensado. Os trabalhadores concordam que essa é a melhor estratégia para a resolução dos descontos dos dias parados.

ARGUMENTO: Nesse ponto temos que a greve foi deflagrada diante da intransigência da empresa nas mesas de negociações: ao longo de 12 mesas podemos dizer que não houve evolução. Acrescente-se a esses fatos, a desmotivação dos funcionários pela falta de perspectiva de crescimento profissional, porque o PCS 2008 não cumpriu seu objetivo, pelas sucessivas arbitrariedades e desrespeito aos colegas, por parte da direção da empresa. Pelo não reconhecimento de direitos trabalhistas, haja vista a empresa divulgar no balanço uma provisão para cobrir passivo trabalhista na ordem de 25 milhões de reais. Não bastasse tudo isso, a tentativa de suprimir os direitos dos trabalhadores conquistados há anos.

A excelentíssima senhora Ministra bem colocou que o ônus da greve não pode ser inteiramente dos trabalhadores, sendo justo que possamos dividir esse ônus com a empresa.

Vale ressaltar que o movimento paredista seguiu estritamente os termos da lei de greve (Lei nº 7.783/1989) e ainda concordou desde o princípio em discutir a contingência com a empresa, mesmo para serviços não considerados essenciais. Esta vinha sendo executada antes mesmo de a empresa impostar uma liminar requisitando 40% de contingência. Nesse sentido não cabe falar em abusividade da greve.

Outrossim, temos que grande parte da atividade executada pela empresa favorece a compensação de horas. A Dataprev tem suas atividades divididas em projetos que seguem cronogramas, esses podem ser adaptados à compensação de horas e evitar maiores atrasos.

Diante do exposto, a melhor forma de evitar perdas maiores, tanto para os trabalhadores quanto para a empresa, é usar a fórmula 50% abonado e 50% compensado.