Flex e Code7 em Recuperação Judicial não pagam a rescisão e assediam os demitidos
José Augusto* ficou surpreso quando, em dezembro de 2022, foi demitido do Grupo Connvert, formado pela Flex Gestão de Relacionamentos S.A e pela Code7 Softwares e Plataformas de Tecnologias Ltda, pois oclima na empresa era de crescimento e expansão. O fim de ano ficou pior quando ele e os demais “desligados” souberam que não receberiam o pagamento das verbas rescisórias, como prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também faltavam, em média, seis meses de depósitos nas contas de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Em 16 de dezembro de 2022, o Grupo Connvert ajuizou o primeiro pedido de Recuperação Judicial em São Paulo. Estranhamente, em 6 de janeiro de 2023, Claudio Junqueira Vilela, Diretor de Operações, Financeiro e de Relação com Investidores comunicou ao mercado e aos acionistas a desistência do pedido “tendo em consideração que até o momento não se verificou o deferimento do processamento da Recuperação Judicial.” Em 13 de janeiro de 2023, as empresas protocolam um novo pedido que foi aceito em 23 de janeiro, e recebeu a numeração 1003687-56.2023.8.26.0100.
O Sindicato que representa os empregados em empresas de processamento de dados de Santa Catarina – Sindpd/SC, divulgou em seu site, em 30 de janeiro, “Orientações para Trabalhadores e ex-trabalhadores da Code7”. Além de explicar a necessidade de ajuizamento de ação para requerer as verbas trabalhistas e de denunciar os casos de assédio, o Sindicato também informou que “os trabalhadores têm o direito de exporem livremente suas opiniões sobre a empresa da maneira como foi feito, não constituindo crime usar “prints” de postagens de terceiros mencionando o nome destes.”Essa situação é tema de duas denúncias feitas ao Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina.
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