Comunicado SINDPD/SC e SEINFLO sobre registro da CCT 2022/2023 no MTE
No dia 26 de outubro de 2022, o SINDPD/SC e o sindicato patronal SEINFLO emitiram comunicado conjunto declarando que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023 têm validade mesmo sem o seu registro no Ministério do Trabalho. O motivo do comunicado foram problemas técnicos no website do Ministério do Trabalho, não resolvidos pelo órgão até o presente momento.
Abaixo, segue o comunicado na íntegra: