BREVE PARECER SOBRE ASPECTOS JURÍDICOS DA CAMPANHA SALARIAL
Os 4 (quatro) sindicatos que se organizam enquanto FNI tiveram que ingressar com Ação Cautelar perante o TST, a fim de assegurar espaço para negociação coletiva na empresa SERPRO, visto que as iniciativas junto ao Ministério Público não foram à frente, bem como já decorridos vários meses sem resposta objetiva sobre reivindicações.
A Ministra Relatora do processo determinou que o SERPRO apresentasse contestação e, este, em resposta oferecida ao TST, alegou que não estaria recusando-se a negociar, bem como convocou os 4 sindicatos independentes para negociação do próximo dia 12 de julho, em Recife.
Importante sublinhar que se trata de uma mesa marcada anteriormente com a Fenadados, a qual estes sindicatos estão sendo convocados, pela empresa, a fim de também negociarem.
Isso é positivo, por um lado, a fim de abrir um espaço de negociação, a depender do comportamento da empresa que, afinal, foi quem fez o convite, na forma da contestação apresentada.
Sobre a alegação do Serpro na contestação de que nunca recusou negociar com os 4 sindicatos, não vou me deter a este aspecto, visto que os fatos falam por si só, apenas destacando que, caso fosse realmente assim, como alegado, bastava que o SERPRO respondesse ao primeiro ofício enviado pelos 4 sindicatos, conjuntamente, solicitando negociação, o que teria evitado todo este trabalho, inclusive, além do desgaste.
O mesmo vale para a DATAPREV, que também mantém posição intransigente, mas que, com uma atitude diferente, doravante, de aceitar negociar com os 4 sindicatos, poderia contribuir para o distencionamento e avanço nas negociações, pois são os trabalhadores os principais prejudicados por toda esta falta de diálogo, conforme até aqui vem procedendo tanto o SERPRO como DATAPREV, com a ressalva de que finalmente o SERPRO alterou sua posição inicial e resolveu receber os 4 sindicatos. Vamos ver como os fatos se darão.
Voltando à cautelar, pretende-se fazer um relato ao TST tão logo ocorra a reunião agendada pelo SERPRO, a fim de verificar se o objetivo inicial da ação proposta foi realmente cumprido.
Em razão também da convocação para reunião de 12/07 fica afastada, neste momento, a possibilidade de dissídio coletivo.
Até que venham a surgir novos fatos, a depender da realidade, que produz novas avaliações sindicais e jurídicas. Este é o informe jurídico que a situação apresenta.
ASSESSORIA JURÍDICA DA FNI
FONTE: http://fnialternativa.blogspot.com/2011/07/breve-parecer-juridico-sobre-aspectos.html