CAMPANHA SALARIAL DO SETOR PRIVADO: A SAÚDE OU O LUCRO EM PRIMEIRO LUGAR?
“Com saúde não se brinca”, já dizia o velho ditado. Da mesma forma, os trabalhadores, cada vez mais, têm o desafio de, no interior das empresas, se contrapor a situações que colocam em risco sua saúde, sua capacidade para o trabalho e suas próprias vidas.
O ritmo frenético, a pressão da chefia, o excesso de horas extras e a falta de ergonomia são expressões da busca desenfreada pelo lucro patronal que secundariza a saúde e a própria vida do trabalhador. São diversos os fatores que contribuem para o surgimento de doenças do trabalho e até acidentes de trabalho.
Ano a ano, o número de doenças profissionais e acidentes do trabalho têm aumentado. As empresas, por sua vez, buscam esconder estes números e, na maioria dos casos, se utilizam de mecanismos cruéis, como o assédio moral e a demissão imotivada, para intimidar que os trabalhadores para que não lutem por seus direitos.
A campanha salarial com sua pauta de reivindicação tem o papel de reivindicar importantes clausulas a favor da saúde dos trabalhadores e contra a exploração desenfreada dos patrões. Veja abaixo as clausulas que dizem respeito a saúde do trabalhador que os patrões se negam a atender.
GRUPO DE CLAUSULAS SOBRE A SAÚDE DO TRABALHADOR
CLÁUSULA 14ª. PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
As empresas adotarão plano de saúde e odontológico sem ônus para o trabalhador.
CLÁUSULA 15ª. ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
As empresas reconhecerão, para efeito de abonos, todos os atestados apresentados, tanto da rede oficial quanto particular, inclusive odontológicos. Os atestados deverão ser entregues no retorno do empregado ao trabalho, podendo ser encaminhado à chefia imediata. Nas empresas que possuam serviço médico próprio, os atestados serão visados pelo médico da empresa.
CLÁUSULA 16ª. EXAMES PERIÓDICOS
As empresas proporcionarão exames médicos conforme exigidos por lei, gratuitos a todos os empregados.
Parágrafo único: As empresas, após receberem do Sindicato Profissional, estudos elaborados pelos órgãos públicos, informarão as entidades médicas com as quais mantém convênio, sobre doenças profissionais na área de informática.
CLÁUSULA 17ª. DOENÇAS PROFISSIONAIS
As empresas adotarão as seguintes medidas, visando à prevenção de doenças profissionais, respeitando a NR-17, NR-15 e demais normas oficiais que visem evitar doenças profissionais:
a) Fornecimento de condições de trabalho a fim de possibilitar uma condição adequada ao trabalhador para desempenhar suas atividades profissionais de acordo com a NR-17, NR-15 e demais normas que regulamentam as condições de ambiente de trabalho;
b) Após o retorno das férias, durante a primeira semana de trabalho, não poderá ser exigida produção aos digitadores respeitando os limites da NR-17.
c) As empresas adotarão para seus trabalhadores, programa de Ginástica Laboral, através de profissionais habilitados.
CLÁUSULA 18ª. COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
As empresas complementarão o auxílio-doença previdenciário no valor correspondente a 100% (cem por cento) da diferença entre o valor devido pelo INSS e o salário do empregado, durante todo período de afastamento.
Parágrafo Primeiro: Caso haja atraso por parte do INSS quanto ao pagamento do benefício, a empresa efetuará o pagamento integral do salário, enquanto o INSS não regularizar a situação, devendo o trabalhador ressarcir à empresa no mesmo dia dos recebimentos do benefício junto ao INSS. Nos meses seguintes, a empresa creditará apenas o complemento do valor devido entre o valor pago pelo INSS e o valor recebido pela empresa. Caso o empregado não apresente o recibo de pagamento do INSS a empresa, no prazo de 2 (dois) meses, perderá o benefício.
Parágrafo Segundo: A empresa concederá também esse benefício àqueles que não possuírem 12 (doze) meses de contribuição como empregados da empresa.
Parágrafo Segundo: A complementação prevista nesta cláusula será devida, também, no 13º salário.