CAMPANHA SALARIAL DO SETOR PRIVADO: TRABALHAR E ESTUDAR, QUE SUFOCO!
A área tecnológica demanda um aperfeiçoamento e atualização constante e as empresas têm que se responsabilizar também pelos custos da formação e qualificação da mão de obra do setor. Abaixo elencamos as clausulas da pauta de reivindicações dos trabalhadores que tratam dos benefícios para a formação profissional. Trata-se de um grupo de 4 clausulas. Os ganhos de produtividade dos trabalhadores advindos de seus estudos têm como grande beneficiária a empresa que lucra e ganha diferencial no mercado. Os patrões até agora se negam a cumprir o conjunto destas reivindicações.
CLÁUSULA 10ª. AUXILIO EDUCAÇÃO
As empresas concederão um auxílio educação no valor de:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade e matrículas para qualquer curso de ensino (médio, técnico, superior, pós- graduação, mestrado e/ou doutorado), cursos de idiomas ou cursos específicos, não relacionados com a atividade econômica da empresa.
b) 100% (cem por cento) do valor da mensalidade e matrículas para cursos de ensino (técnico, superior, pós-graduação, mestrado e/ou doutorado), cursos de idiomas ou cursos específicos, relacionados com a atividade econômica da empresa.
CLÁUSULA 11ª. INCENTIVO AOS ESTUDOS
As empresas subsidiarão 50% do valor de livros, revistas e materiais instrutivos de aprimoramento ao conhecimento do trabalhador interessado com área a fim da empresa.
CLÁUSULA 12ª. ESTUDANTE
As empresas incentivarão seus trabalhadores ao estudo, através de horários que permitam ao estudante, chegar a tempo à aula, liberando-os meia hora antes do final do expediente normal. Os cursos deverão ter relação direta com a atividade-fim da empresa, ou com função desempenhada pelo funcionário. As horas ou frações liberadas são passíveis de compensação, a critério das empresas.
CLÁUSULA 13ª. ESTUDANTE EM VESTIBULAR
As empresas abonarão as faltas de estudantes que apresentarem comprovante para prestação de exames vestibulares para ingresso em instituição de ensino superior, a partir das 18:00 horas do dia anterior ao início das referidas provas, cessando este benefício no último dia do exame, tendo de retornar ao trabalho a partir das 18:00 horas deste mesmo dia.