Trabalhadores do Setor Privado Reivindicam Medidas Concretas Contra as Doenças Pofissionais
Os patrões de TI não cumprem integralmente as normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Nas empresas não existe o respeito integral às normas ergonômicas, que são fundamentais para os trabalhadores de TI terem um ambiente saudável de trabalho. A maioria das empresas não pratica sequer a ginástica laboral e quando pratica não oferece pausas regulares aos trabalhadores.
Os patrões são muito hábeis e “forçam” muitas vezes os próprios trabalhadores a descumprirem normas de segurança e saúde no trabalho. Existe sempre a pressão da produtividade que faz com que os próprios trabalhadores desrespeitem normas de segurança e saúde para poder cumpri-las. Quem nunca se viu nessa situação?
As empresas quando são pressionadas vêm sempre com um discurso de que cumprir rigorosamente essas normas é muito caro e inviabilizaria as empresas. Papo furado! Lembramos que esse custo vai ser pago de qualquer jeito, seja com a saúde do trabalhador ou com a diminuição do lucro das empresas.
A legislação trabalhista brasileira já reconhece a importância da defesa da saúde do trabalhador. Ela é de observância obrigatória e está resguardada através das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho. Para dar mais garantias à defesa da saúde do trabalhador, onde os patrões procuram sempre se esconder nas brechas da lei, existe a clausula nº 17 na pauta de reivindicação dos trabalhadores do setor privado de TI para constar na próxima Convenção Coletiva de Trabalho. Até agora os patrões negam atender esse justo pleito dos trabalhadores. Confira a cláusula na íntegra abaixo.
CLÁUSULA 17ª. DOENÇAS PROFISSIONAIS
As empresas adotarão as seguintes medidas, visando à prevenção de doenças profissionais, respeitando a NR-17, NR-15 e demais normas oficiais que visem evitar doenças profissionais:
a) Fornecimento de condições de trabalho a fim de possibilitar uma condição adequada ao trabalhador para desempenhar suas atividades profissionais de acordo com a NR-17, NR-15 e demais normas que regulamentam as condições de ambiente de trabalho;
b) Após o retorno das férias, durante a primeira semana de trabalho, não poderá ser exigida produção aos digitadores respeitando os limites da NR-17.
c) As empresas adotarão para seus trabalhadores, programa de Ginástica Laboral, através de profissionais habilitados.