Esclarecimento aos Trabalhadores sobre a Cláusula 24 da CCT 2011/2012 – “Contribuição Confederativa Profissional”
Esclarecimento aos Trabalhadores sobre a Cláusula 24 da CCT 2011/2012 – “Contribuição Confederativa Profissional”
09/03/2012
A atuação do SINDPD/SC baseia-se no pressuposto de que a melhora das condições de vida e trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras será obra dos próprios trabalhadores e trabalhadoras. Para não fugir de seus objetivos o SINDPD/SC pauta-se na mais completa independência política, financeira e administrativa em relação à classe empresarial, aos governos e ao Estado.
A cláusula de Contribuição Confederativa Profissional surge da necessidade de manter o sindicato independente dos patrões e governos para melhor defender os interesses dos trabalhadores. Também surge da necessidade de se trocar formas compulsórias de desconto, como o imposto sindical, por formas voluntárias. Neste sentido ela vem sendo reiteradamente aprovada nas assembléias das campanhas salarias com um desconto de uma única vez no ano no valor de 1% do salário base.
Por solicitação da Procuradoria Regional do Trabalho adicionamos um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2011/2012 ampliando o limite para desconto e oposição a ele até a folha de abril/2012.
Para conferir o Termo Aditivo do Setor Privado da Grande Florianópolis Clique Aqui. Para conferir o Termo Aditivo do Setor Privado Estadual Clique Aqui.
Apesar das cláusulas dizerem respeito somente aos trabalhadores e ao sindicato dos trabalhadores, o sindicato patronal até o momento ainda não se manifestou para a assinatura dos referidos Termos Aditivos.
Aproveitamos também a oporturnidade para esclarecer que qualquer trabalhador que tenha sido descontado a Contribuição Confederativa Profissional mesmo tendo se oposto por escrito que procure o sindicato que o restituitiremos.
Direção SINDPD/SC